Em 2012 será utilizada uma nova forma de
comunicação com os Eleitores no Brasil para o pleito aos cargos de prefeito e
vereador. Mais uma vez as mídias sociais serão aliadas para promover os
candidatos e enriquecer as campanhas eleitorais. Agora sim, mais robusta e
adicionada as regras Eleitorais. A inauguração de ações social media para o
marketing político foi em 2010, agora,
em 2012, as ferramentas colaborativas ganharão forças para determinar a
promoção de diversos candidatos.
Investir numa humanização inteligente, isto é,
fazer o trabalho imprescindível nas mídias sociais: monitorar menções e
produzir conteúdo com o objetivo de conquistar novos eleitores determinará a
trajetória de sucesso nas futuras eleições será um papel fundamental dos assessores.
O momento é aprimorar as maneiras de usabilidade
das mídias sociais na política. Pensamentos como: não gerenciar as crises nas
redes sociais e ignorar a publicidade na web são inadequados para o atual
cenário político. Os usuários dessas ferramentas também são eleitores e isso
deve ser levado a sério para gerar engajamento e transformá-lo em votos.
Mas
afinal, vale a pena investir tanto neste perfil de Eleitor?
A comunicação mediada por computadores assumiu o usuário como receptor interativo e viabilizou um ambiente com grande potencial para o debate democrático. Com o crescimento do Twitter e do Facebook, é um cenário promissor durante o processo eleitoral de 2012. Com esta dinâmica na comunicação, muitos candidatos transformarão blogs e perfis em palanques virtuais.
O
Consumidor de material virtual é exigente, necessita de informações
consistentes, projetos, propostas, que visem resultados concretos, se isto não
acontecer vai cair na mesmice dos outros meios de comunicação já utilizados em
campanhas passadas, trazendo enfado ao eleitorado.
Internet não é Terra sem Lei para a Política
Considerando os princípios maiores da isonomia e da igualdade de condições dos candidatos eletivos, a Justiça Eleitoral já regrou, por meio de resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral na internet. Dessa forma, autoriza, a partir de 5 de julho de 2012 até 7 de outubro de 2012, data fixada para a eleição em primeiro turno dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a publicidade por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral.
Restam autorizadas mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados, por blogs e redes sociais, sendo vedados qualquer modalidade de
propaganda eleitoral paga e o anonimato.
Na seara eleitoral, agregam-se, ainda, o da
legalidade, da liberdade, da responsabilidade, da igualdade, da disponibilidade
e do controle judicial da propaganda eleitoral, tudo com vista a que todos os
elegíveis tenham igualdade de condições e, em particular, que as eleições se
realizem de forma democrática.
Numa próxima postagem estarei aqui postando sobre as regras para o Designer Eleitoral não escorregar na hora da divulgação de seu candidato.
Vlw
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